segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Lei 3440 de 11 de Julho de 2000

CRIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A SEMANA DA DANÇA DE SALÃO.


O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de eventos do Estado do Rio de Janeiro a SEMANA DA DANÇA DE SALÃO, a ser realizada na última semana do mês de novembro.
Art. 2º O Poder Executivo do Estado, a Secretaria de Cultura e a Secretaria de Ação Social e Esporte e Lazer, ficam encarregados de criar o programa relativo ao evento, utilizando para esse fim, clubes, praças públicas, escolas da rede pública, podendo ainda se utilizar de locais e instituições públicas ou privadas.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará essa lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua vigência.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 2000.
ANTHONY GAROTINHO

Um comentário:

  1. Muito bom saber que temos uma semana somente para analisar e praticar a dança de salão.

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