CRIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A SEMANA DA DANÇA DE SALÃO .
O
Faço
Art. 1º - Fica instituído no calendário oficial de eventos do Estado do Rio de Janeiro a SEMANA DA DANÇA DE SALÃO , a ser realizada na última semana do mês de novembro .
Art. 2º - OPoder Executivo do Estado , a Secretaria de Cultura e a Secretaria de Ação Social e Esporte e Lazer , ficam encarregados de criar o programa relativo ao evento , utilizando para esse fim , clubes , praças públicas, escolas da rede pública , podendo ainda se utilizar de locais e instituições públicas ou privadas .
Art. 3º - OPoder Executivo regulamentará essa lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua vigência .
Art. 4º - EstaLei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Art. 2º - O
Art. 3º - O
Art. 4º - Esta
ANTHONY GAROTINHO
Muito bom saber que temos uma semana somente para analisar e praticar a dança de salão.
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